Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800566-95.2016.4.05.8400
AUTOR: SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES - RN8776 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA ADVOGADO do(a) REU: ADDSON FERNANDES MESQUITA - RN7062
DECISÃO
Nada requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800566-95.2016.4.05.8400
AUTOR: SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES - RN8776 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA ADVOGADO do(a) REU: ADDSON FERNANDES MESQUITA - RN7062
DECISÃO
Nada requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800566-95.2016.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 09/10/2025 às 13:32 Incluído no fluxo processual em: 13/10/2025 às 18:06 Natal, 13 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800566-95.2016.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 09/10/2025 às 13:32 Incluído no fluxo processual em: 13/10/2025 às 18:06 Natal, 13 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800566-95.2016.4.05.8400 AUTOR: SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN ADVOGADO do(a) AUTOR: KAMILLA MARTINS FELIPE DE OLIVEIRA PAES - RN11303 ADVOGADO do(a) AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO CORREIA - RN2398 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA ADVOGADO do(a) REU: ADDSON FERNANDES MESQUITA - RN7062 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), considerando o julgamento definitivo do feito, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) SUZANA CRISTINA DE SOUSA FARIA Servidor(a)