Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800610-48.2015.4.05.8401 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/12/2025 às 14:06 Incluído no fluxo processual em: 13/01/2026 às 16:34 Mossoró, 13 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800610-48.2015.4.05.8401 AUTOR: JOSE RIBAMAR GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: SEBASTIAO REGINALDO LOPES - RN7370 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE MOSSORO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, com base no art. 152, VI, do CPC, e haja vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pretendido.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente TAYRONE THALLIS DE MEDEIROS SOUZA Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN