Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800610-83.2017.4.05.8205 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KLEBERT MARQUES DE FRANCA - PB11193
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a exequente requereu a extinção do feito nos termos da Portaria Conjunta nº 07/2023. É o breve relato.
Decido. A Portaria Conjunta nº 07/2023 dispõe sobre procedimentos e iniciativas para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional, com fulcro nos princípios da celeridade e da duração razoável do processo dispostos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 07/2023, extingo a presente execução e determino: (I) levante-se a penhora, se houver, inclusive com a liberação de valores bloqueados por meio do Sisbajud e cancelamento de restrições inseridas no Renajud; (II) na hipótese de haver sido penhorado bem, oficie-se ao órgão competente com vista a liberá-lo; (III) caso a constrição judicial tenha incidido sobre bens móveis, fica o depositário destituído do seu encargo, restando cientificado através da publicação da sentença na imprensa oficial; (IV) arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicação e registro decorrem automaticamente da validação no sistema. Patos/PB, data de validação no sistema.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800610-83.2017.4.05.8205 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 20:20 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 15:55 Patos, 17 de setembro de 2025