Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800613-33.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE LEONDAS MOREIRA MAIA, BR COMERCIO VAREJISTA DE PECAS DE VEICULOS AUTOMOTORES E SERVICOS DE MOLAS LTDA, OSSIAN MAIA DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES - CE12861
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de JOSE LEONDAS MOREIRA MAIA E OUTROS, na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a efetivação do pagamento de título, devidamente corrigido e atualizado, referente ao contrato 051922555000004166. No anexo 141732517, a CAIXA requer a extinção do feito, uma vez que os executados negociaram o pagamento da dívida, satisfazendo, assim, a obrigação.
É o breve relatório. Tendo em vista a satisfação da obrigação contida no título extrajudicial pela renegociação do débito, conforme informado pela Caixa no documento de ID. 141732517, com o pagamento dos valores devidos à autora, desaparece o interesse no prosseguimento da causa, restando evidente que a prestação jurisdicional já esgotou sua finalidade.
Diante do exposto, julgo extinta o feito, na forma do art. 924, inc. III c/c 925, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicada neste ato (Tipo "B"). Intimem-se. Fortaleza, (data do sistema).
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800613-33.2015.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE LEONDAS MOREIRA MAIA, BR COMERCIO VAREJISTA DE PECAS DE VEICULOS AUTOMOTORES E SERVICOS DE MOLAS LTDA, OSSIAN MAIA DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES - CE12861
DESPACHO
Diante do transcurso de prazo sem resposta da CEF ao despacho de id. 132447968 e tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a suspensão do feito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do art. 921, § 5º do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data do sistema.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800613-33.2015.4.05.8100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 00:23 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 12:27 Fortaleza, 4 de setembro de 2025