Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800616-07.2019.4.05.8501 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: MANOEL MESSIAS DE REZENDE
SENTENÇA
A parte exequente ajuizou demanda em face da parte executada, objetivando receber o crédito constante da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. O processo foi arquivado, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80. Intimada para se pronunciar acerca da prescrição, a exequente deixou transcorrer o prazo In albis (id. nº 152986397).
É o relatório. Passo a decidir. A Lei n. 8.630/80, em seu art. 40, prescreve que: "Art.
40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4º. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".
No caso, já se passaram mais de 5 (cinco) anos desde o arquivamento do feito, sem que a exequente tenha diligenciado no sentido de efetivar a tutela executiva. Com isso, transcorreu-se tempo suficiente à configuração do prazo prescricional. Por isso, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Sem honorários e custas processuais.
Providencie a Secretaria o levantamento das restrições lançadas conforme certidão de id. 102533635. Considerando que a exequente foi intimada com a condição de que o seu silêncio seria interpretado como aquiescência à extinção do feito (id. 152986397), determino que a baixa dos autos se dê logo após a intimação das partes. P.R.I. Itabaiana, data da assinatura eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800616-07.2019.4.05.8501 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: MANOEL MESSIAS DE REZENDE
DESPACHO
INDEFIRO, por ora, o requerimento de ID 140079555. Ora, o processo esteve suspenso por mais de 5 (cinco) anos. Vem agora o Conselho exequente, por força da intimação da migração de sistema, requerer medida reiterativa porquanto já adotada nos autos cujo resultado restou infrutífero, além de o executado não ter sido localizado. Ademais, o exequente não demonstrou a ocorrência de causas suspensivas e/ou interruptivas da precrição intercorrente e nem mesmo fundamentou seu pedido em bases que indiquem ter ocorrido mudança da situação economico-financeira do devedor, tendo indicado tão somente o aspecto tempo decorrido como causa para pedir.
Como se nota, pode-se inferir que a intenção do credor é apenas movimentar a execução a fim de evitar a ocorrência da prescrição intercorrente e tornar a execução eterna.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se houve causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80. No caso de existência da causa, fundamente seu pedido para que possa ser apreciado. Decorrido o prazo e mantido o silêncio, venham os autos cls para sentença de extinção. Itabaiana/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800616-07.2019.4.05.8501 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 07:50 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 20:17 Itabaiana, 15 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800616-07.2019.4.05.8501 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 07:50 Incluído no fluxo processual em: 13/01/2026 às 10:53 Itabaiana, 13 de janeiro de 2026