Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800620-46.2020.4.05.8101 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DINA MEDEIRO DE SOUSA LIMA
DESPACHO
Tendo em vista a publicação do Edital de Transação por Adesão nº 2/2026/PGF/AGU, que estabelece proposta de transação por adesão na cobrança da dívida ativa não tributária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, intime-se a parte executada para que tome ciência de seus termos e, caso haja interesse, protocole o requerimento por meio do "Resolve Dívidas AGU", acessível no site SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/), dentro do portal de serviços da Advocacia-Geral da União - AGU, mediante o preenchimento e o envio do formulário eletrônico lá disponibilizado, ficando ciente de que o prazo limite para a adesão é 31/08/2026 (Item 2.2 do referido edital).
Expirada data acima, intime-se o IBAMA para que informe se houve o protocolo de requerimento de adesão à transação e, em caso positivo, explicite os termos do acordo, requerendo o que entender pertinente. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data infra. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800620-46.2020.4.05.8101 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DINA MEDEIRO DE SOUSA LIMA
DESPACHO
1. Considerando a petição de id. 106937010, determino a suspensão do curso da presente Execução Fiscal, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano.
2. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, Lei n.º 6830/80, independente de nova intimação ou vista dos autos.
3. Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação, abra-se vista dos autos à exequente para que se manifeste sobre a possível prescrição intercorrente da dívida em execução. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE (assinado digitalmente)