Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800633-91.2015.4.05.8401 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: MOESAL - MOAGEM DE SAL LIRIO LTDA, MULTISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. visando a cobrar o(s) debito(s) descrito(s) na(s) CDA(s) constante(s) da inicial. Os autos foram arquivados sem baixa, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. Intimada para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o(a) exequente não se manifestou.
É o breve relatório. Fundamentação Constatado o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da data do arquivamento dos autos na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, a ausência de causa suspensiva/interruptiva do prazo prescricional nos autos, bem como a ausência de manifestação da exequente sobre do decurso do prazo prescricional, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente na forma do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 c/c o art. 174 do CTN.
Dispositivo Ante todo o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, na forma do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 do CTN, extinguindo a presente execução na forma do art. 924, V, do NCPC. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, do NCPC). Sem custas e sem honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
2025
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800633-91.2015.4.05.8401 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: MOESAL - MOAGEM DE SAL LIRIO LTDA, MULTISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 INTIMAÇÃO
Intime-se a parte executada para, em 30 (trinta) dias, falar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800633-91.2015.4.05.8401 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 21:19 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 09:24 Mossoró, 2 de setembro de 2025