Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800635-85.2015.4.05.8102
REQUERENTE: RUBERLAN FERREIRA LIMA, LUIZA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HINA MIRELLA VILAR PORTELA AGUIAR - CE17179 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IANA SILVA MACHADO - CE24572
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado, que condenou o executado na obrigação de dar quantia certa (art. 535, CPC), pelo regime de precatórios/requisição de pequeno valor (art. 100 da Constituição Federal). Analisando o caso, foi determinada por este juízo a expedição de requisitório(s) de pagamento em observância ao disposto no art. 535, § 3º, CPC, da qual as partes foram intimadas.
Em seguida, consta nos autos a informação de depósito do valor devido Instados acerca da "satisfação da(s) obrigação(ões) contemplada(s) no título judicial definitivo e a extinção da execução", quedaram-se as partes inertes.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação e Dispositivo O art. 924, inciso II do Código de Processo Civil dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença" (art. 925). O devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor, por meio de Requisitório de Pagamento expedido nos autos do presente processo. Nesses termos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800635-85.2015.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 10:16 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 10:41 Juazeiro do norte, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800635-85.2015.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 10:16 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 10:42 Juazeiro do norte, 12 de setembro de 2025