Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800636-15.2016.4.05.8109 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: DM TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO - CE8714
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança dos valores indicados na inicial. Em petição juntada aos autos (id nº 179363270), a parte exequente informa o pagamento do débito e solicita a extinção do feito. Os autos foram, em seguida, conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 156, I, que o pagamento é causa de extinção do crédito tributário. Ademais, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais, estabelece o seguinte: "Extingue-se a execução quando: [...]
I - a obrigação for satisfeita". O artigo 925 do mesmo diploma legal determina que "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". Assim, considerando o cumprimento da obrigação, conforme informado pela exequente, declaro extinta a execução, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários. Levantem-se, de imediato, as constrições eventualmente existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do corresponsável em razão deste processo. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa imediata na distribuição.
Intimem-se. Maracanaú/CE, na data indicada no sistema. Ricardo Ribeiro Campos Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800636-15.2016.4.05.8109 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 23:27 Incluído no fluxo processual em: 17/03/2026 às 17:41 Maracanaú, 17 de março de 2026