Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800636-89.2019.4.05.8309
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669
REQUERIDO: IGOR LEONARDO RIBEIRO SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO - PI11475 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA - PE35120
DECISÃO
A parte exequente, em id. 114832784, requereu busca patrimonial em nome do executado, por meio do sistema Serp-Jud. Verifico que já foram realizadas diversas buscas patrimoniais, por este Juízo, em nome da parte executada, as quais restaram infrutíferas. Em razão disso, o presente feito foi arquivado sem baixa, na forma do art. 921, III do CPC, conforme determinado em decisão id. 114832583. É certo que, após o arquivamento, o crédito continua exigível.
No entanto, a consulta de bens por este juízo, após o arquivamento dos autos, fica sujeito a uma efetiva comprovação de modificação na situação patrimonial do executado, na forma do § 3º do art. 921 do CPC. Em outras palavras, o desarquivamento dos autos é garantido à parte exequente, em qualquer tempo antes de alcançado o prazo prescricional, desde que comprove a existência de bens penhoráveis, o que não é o caso dos autos, no qual a parte exequente limitou-se a pedido genérico de buscas.
Posto isso, INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo sem baixa. Ouricuri/PE, data de validação do sistema. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto - 27ª Vara Federal/SJPE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800636-89.2019.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 08:01 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 14:23 Ouricuri, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800636-89.2019.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 08:01 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 14:23 Ouricuri, 6 de outubro de 2025