Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800651-66.2020.4.05.8101 EXEQUENTE: CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELLE MARIE FIGUEIREDO HUET - CE40333 EXECUTADO: VANALDO DE ASSIS PIRES LOBO
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Estabelece a Súmula nº 673 do Superior Tribunal de Justiça que "a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito". Ocorre que, no caso em apreço, compulsando os autos, verifico não constar prova da exigida prévia notificação administrativa do devedor por parte do Conselho exequente.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a referida notificação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Limoeiro do Norte/CE. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800651-66.2020.4.05.8101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 14:17 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 10:36 Limoeiro do norte, 12 de dezembro de 2025