Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800670-42.2015.4.05.8200 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA - PB17680 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara, nos termos do art. 107 do Provimento nº 19/2022 do TRF da 5ª Região, fica a parte executada/(MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB), através de seu advogado(a) constituído(a), INTIMADA conforme item 4 do(a) despacho/decisão (id. 107835060) proferido(a) pelo Juízo, que se segue "4.
Sendo apresentado(s) requerimento(s) de cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte executada (MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB) para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC, art. 535, ou para informar se concorda com os cálculos apresentados pelo(a)(s) exeqüente(s)." João Pessoa, (na data de validação no sistema). Karina Oliveira Medeiros de Sousa Auxiliar Especializada
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800670-42.2015.4.05.8200 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA - PB17680
DESPACHO
1. A determinação do valor da condenação referente à obrigação de pagar depende neste caso, tão-somente, de cálculo aritmético, fazendo-se necessária a apresentação de pedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) para cumprimento do título judicial nessa parte, acompanhado de memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do CPC, art. 523.
2.
Ante o exposto, concedo um prazo de 15 (quinze) dias, para que o(a)(s) credor(a)(es) UNIÃO FEDERAL e CEF requeira(m) o cumprimento do julgado, referente à obrigação de pagar (relativa a honorários sucumbenciais) contra a(o) MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB , na forma dos arts. 534 e 535 do CPC, instruindo o seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo.
3. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 3 supra sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se, ressalvando-se o direito enquanto não prescrito.
4. Sendo apresentado(s) requerimento(s) de cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE a parte executada (MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ/PB) para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC, art. 535, ou para informar se concorda com os cálculos apresentados pelo(a)(s) exeqüente(s).
5. Não impugnada a execução:
I - expeça(m)-se requisição(ões) de pagamento de acordo com os valores apresentados pelo(a) credor(a) (art. 535, §3º, do CPC);
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800670-42.2015.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 23/09/2025 às 08:48 Incluído no fluxo processual em: 30/09/2025 às 10:33 João pessoa, 30 de setembro de 2025
II - em seguida, intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) requisição(ões) de pagamento expedidas e, não havendo impugnação ao seu conteúdo, remetam-se as requisições de pagamento ao TRF da 5.ª Região para fins de processamento e pagamento.
6. Apresentada impugnação pela parte executada ao cumprimento da obrigação de pagar, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Se houver concordância expressa da parte exequente com a impugnação apresentada pela parte executada, concluam-se os autos para decisão sobre a impugnação.
8. Caso não haja manifestação da parte exequente sobre a impugnação ou haja discordância com ela:
I - se a impugnação trouxer questionamento sobre o valor do crédito executado isoladamente ou cumulativamente com outras questões: (a) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para exame das questões de cálculos deduzidas pelas partes; (b) com a informação da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; (c) em seguida, concluam-se os autos para decisão sobre a impugnação;
II - se a impugnação não trouxer questionamento sobre o valor do crédito executado (isolada ou cumulativamente com outras questões), mas apenas questionamentos de natureza jurídica, concluam-se os autos para decisão sobre a impugnação. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara