Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Desarquivamento
2025
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Publicação
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Deliberação em Sessão
Inclusão em pauta
Retirada de pauta
Conclusão
Conclusão
2024
2023
Conclusão
2022
Documento
2021
Conclusão
2020
Documento
2019
Documento
Publicação
Documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0800697-68.2019.4.05.8205 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: DINEUDES POSSIDONIO DE MELO, CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES, MILTON BARBOSA DE FREITAS, DINART MOREIRA E SANTOS, JOSE SERAFIM SOBRINHO, ALDO LUSTOSA DA SILVA, MADSON FERNANDES LUSTOSA, EMERSON LEVINGSTON GADELHA MEDEIROS, MILLENIUM INCORPORACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO - PB12963 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO ARAUJO SOARES - RN3830-B ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JAILSON LOPES DE SOUSA - PB24069 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JANYKERLY DIAS DE ARAUJO - PB26278 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX - PB11593 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES - PB10340 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL CALDEIRA LINHARES DE SOUZA - PB28449 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GUSTAVO NUNES DE AQUINO - PB13298 SEGUE DESBLOQUEIO SISBAJUD.
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0800697-68.2019.4.05.8205 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: DINEUDES POSSIDONIO DE MELO, CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA TAVARES, MILTON BARBOSA DE FREITAS, DINART MOREIRA E SANTOS, JOSE SERAFIM SOBRINHO, ALDO LUSTOSA DA SILVA, MADSON FERNANDES LUSTOSA, EMERSON LEVINGSTON GADELHA MEDEIROS, MILLENIUM INCORPORACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO - PB12963 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO ARAUJO SOARES - RN3830-B ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JAILSON LOPES DE SOUSA - PB24069 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO - PB22555 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - PB10204 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JANYKERLY DIAS DE ARAUJO - PB26278 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX - PB11593 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES - PB10340 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL CALDEIRA LINHARES DE SOUZA - PB28449 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GUSTAVO NUNES DE AQUINO - PB13298
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da sua Quarta Turma, deu provimento à apelação interposta pelo demandado ALDO LUSTOSA DA SILVA, com acórdão transitado em julgado em 16/09/2025, conforme certidão de id. 120791057. Assim sendo, em cumprimento ao decidido pela Corte Regional, que afastou a indisponibilidade de bens anteriormente decretada nos presentes autos, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos, via Sisbajud, nas contas bancárias do promovido, a saber, a quantia de R$ 4.928,47 (quatro mil, novecentos e vinte oito reais e quarenta e sete centavos).
Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Monteiro - PB, conforme data de validação no sistema eletrônico. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800697-68.2019.4.05.8205 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/10/2025 às 15:10 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 15:19 Monteiro, 9 de outubro de 2025
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoMagistrado
Provimento
Expedição de documento
Deliberação em Sessão
Deliberação em Sessão
Petição
Inclusão em pauta
Conclusão
Redistribuição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Redistribuição
Conclusão
Distribuição
Remessa
Documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Documento
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Petição
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Conclusão
Redistribuição
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Incompetência
Documento
Distribuição
Conclusão