Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800748-72.2016.4.05.8500
REQUERENTE: MARIA LUZIA DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARION SILVEIRA REGO - SC9960
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. O presente cumprimento de sentença prossegue em relação aos valores remanescentes, id. 87334742, haja vista a expedição dos requisitórios de pagamento da quantia tida como incontroversa, nos termos da decisão de id. 87336145.
2. O advogado da exequente requer o destaque de honorários contratuais, no percentual no percentual de 30% (trinta por cento), mas não acosta o respectivo contrato.
3. Dessa forma, intime-se o dito causídico para juntar o referido instrumento, firmado em seu nome e/ou de sociedade individual, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pleito de destaque de honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0800748-72.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 07:10 Incluído no fluxo processual em: 29/09/2025 às 09:53 , 29 de setembro de 2025