Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0800763-53.2025.4.05.8103
REQUERENTE: IRAN CHAVES FERREIRA, LUCAS DIAS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES - CE24957
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que já ocorreu o adimplemento da prestação devida. É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0800763-53.2025.4.05.8103
REQUERENTE: IRAN CHAVES FERREIRA, LUCAS DIAS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES - CE24957
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a petição e documentos retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda há algo a requerer. Nada mais sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção por cumprimento da obrigação. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. Sérgio de Norões Milfont Júnior Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0800763-53.2025.4.05.8103 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/08/2025 às 10:54 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 10:22 Sobral, 9 de setembro de 2025