Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800778-32.2024.4.05.8402 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO - RN12821
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o MPF e EWERTON RODRIGUES DE ARAÚJO, devidamente homologado por este juízo, no bojo do qual restaram acordadas duas prestações pecuniárias (R$ 2.000,00 e R$ 8.646,00 - id. 98480971). Comprovados os depósitos das parcelas ajustadas, o MPF pugnou a extinção da punibilidade do autor do fato (id. 143633982).
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação Nos termos do §13 do art. 28-A do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. Na espécie dos autos, restou devidamente comprovado o integral cumprimento do ANPP, sendo caso de extinção do feito.
3. Dispositivo
Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado EWERTON RODRIGUES DE ARAÚJO, com esteio no art. 28-A, §13 do CPP. Comunique-se à Superintendência da Polícia Federal neste Estado para fins de registro. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Caicó/RN, datado eletronicamente.
CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800778-32.2024.4.05.8402 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO - RN12821 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimado o investigado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes aos meses Dezembro/2025.
Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica".
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800778-32.2024.4.05.8402 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO - RN12821 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimado o investigado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes aos meses de Outubro e Novembro/2025.
Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800778-32.2024.4.05.8402 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO - RN12821 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimado o investigado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes aos meses de Outubro e Novembro/2025.
Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800778-32.2024.4.05.8402 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO - RN12821 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimado o investigado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes aos meses de Agosto e Setembro/2025.
Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". Caicó/RN, 8 de setembro de 2025. DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800778-32.2024.4.05.8402 - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 21:36 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 17:39 Caicó, 1 de setembro de 2025