Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800848-09.2020.4.05.8202 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: INACIO KEZIO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: DANIEL ALVES DE SOUSA - PB12043
DESPACHO
Considerando a conclusão do processo de migração do presente feito ao Pje 2x, e em consonância com o já determinado ao id. 99584309, mantenho a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual deverá ser intimada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para precisar qual o valor que já fora descontado da remuneração do acusado e, na sequência, dar-se vistas ao MPF para conferência da adequação dos pagamentos e formulação de eventual requerimento caso exista.
Intimem-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800848-09.2020.4.05.8202 - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 09:33 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 16:45 , 11 de setembro de 2025