Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800889-97.2025.4.05.8202 AUTOR: SAVIO BENVINDO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA NETO - PB27366 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, além do art. 87º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região e da Resolução nº 6, de 29/03/2006, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Portaria nº 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8ª Vara, procedo à intimação das partes para, nos termos do art. 477, §1º do CPC, se manifestarem sobre o Laudo Pericial juntado no evento de id. 171698264.
Sousa/PB, data de validação no sistema. Michel Igor Queiroz Bichara Dantas Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800889-97.2025.4.05.8202 AUTOR: SAVIO BENVINDO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA NETO - PB27366 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM. JUIZ FEDERAL desta 8ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, além do art. 87º, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região e da Resolução nº 6, de 29/03/2006, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e da Portaria nº 32, de 06 de outubro de 2009, desta 8ª Vara, nomeio como auxiliar deste juízo o Drª.
PAULA CRISTINA MARTINS, médica perita, pós-graduada em medicina do trabalho, CRM 16048-PB, bem como designo o dia 19/05/2026, às 15h, para a realização de exame pericial no local onde a parte autora exerce as suas atividades laborais. Procedo, ainda, a intimação das partes para, querendo, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Sousa/PB, data de validação no sistema.
Michel Igor Queiroz Bichara Dantas Analista Judiciário
2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800889-97.2025.4.05.8202
AUTOR: SAVIO BENVINDO FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA NETO - PB27366 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária proposta por SAVIO BENVINDO FERREIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, por meio da qual objetiva o restabelecimento do pagamento de adicional de insalubridade, assim como sua majoração para o grau máximo (20%). Decisão liminar indeferida, com a concessão da gratuidade judiciária (id. 97801739). Contestação apresentada pela UFCG, anexada no evento nº 97801737.
Por sua vez a parte autora, formulou manifestação de impugnação (id. nº 121718077), acompanhada de documentos (id. 121718078 a 121729088). Despacho de evento nº 121868927, oportunizando às partes para manifestação sobre provas a produzir. A UFCG não apresentou manifestação. A parte autora, requereu em petição prova pericial e oitiva de testemunhas (id. 129990530).
É o relatório. Passo a decidir. O ponto controvertido da demanda é a análise técnica acerca das condições de trabalho da parte autora, assim, a audiência de instrução não esclarece a controvérsia dos autos, portanto, resta indeferido este pedido. A concessão de implantação ou correção do adicional requerido depende de perícia a ser realizada no local de trabalho da parte autora a fim de ser verificado o grau da alegada insalubridade.
Assim, INDEFIRO a prova testemunhal e DEFIRO o pedido de prova pericial e DETERMINO: a) À Secretaria, proceda-se à nomeação de perito (especialidade: engenheiro ou técnico em segurança do trabalho) da confiança deste Juízo; b) Nomeado o perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentarem seus quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1°, do CPC; c) Apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para oferecer sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (°, I, CPC), intimando-se, em seguida, as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (°, CPC); d) Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do valor dos honorários periciais, considerando que no feito foi deferida a gratuidade judiciária (id. 97801739) e demais atos para realização da perícia.
Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800889-97.2025.4.05.8202
AUTOR: SAVIO BENVINDO FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA NETO - PB27366 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DESPACHO
Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARCELO CLEON DE CASTRO SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, objetivando o restabelecimento do pagamento de adicional de insalubridade, assim como sua majoração para o grau máximo (20%). Em decisão prolatada (id. n.º 97801739), foi indeferida a tutela de urgência requerida pela autora. Contestação formulada pela UFCG anexada no evento nº 97801737.
Por sua vez a parte autora, devidamente intimada, formulou manifestação de impugnação à contestação, conforme evento nº 121718077. Compulsando os autos, verifica-se que o autor na exordial (id. 97800755), e, ainda, a UFCG em sua contestação (id. nº 97801737), formularam pedidos genérico de provas. Assim, determino a intimação das partes, para que se manifestem sobre as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se que as mesmas devem especificar, fundamentadamente, em que consistem as provas a serem produzidas, os pontos controvertidos que desejam ver solucionados, bem como a sua relevância para o deslinde do feito, com o fito de possibilitar a esse juízo aquilatar a sua necessidade. O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido. Requerida a oitiva de testemunhas, deve a parte que o fez, no mesmo ato, apresentar o rol que quer ver inquirido em audiência, inclusive trazendo os dados eletrônicos das partes e testemunhas para viabilizar a realização da teleaudiência, por videoconferência.
Ao final, venham-me os autos conclusos para apreciação do pleiteado ou julgamento antecipado da lide. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800889-97.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 15:23 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 15:23 , 12 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800889-97.2025.4.05.8202 AUTOR: SAVIO BENVINDO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA NETO - PB27366 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE INTIMAÇÃO (...) Apresentada a contestação dentro do prazo legal e sendo ventiladas questões preliminares do art. 337 c/c art. 351 ambos do CPC, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350 do CPC), juntada de documentos novos ou pedido reconvencional (art. 343, do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, já especificando as provas que pretende produzir, indicando cada um dos meios pretendidos, limitando os pontos controvertidos sobre os quais incidirão, bem como justificando a necessidade de cada um daqueles requeridos, sob pena de indeferimento (arts. 350, 351, 343, §1º, e 437, CPC).
Prazo contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC). (...)