Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0801034-34.2022.4.05.8308 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: AGRA ALIMENTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ADALICE REJANY ALVES DE MORAIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA - PE18632
SENTENÇA
1. Trata-se de execução de título extrajudicial em que se colima a satisfação de valores devidos.
2. A executada informa a liquidação do débito aqui cobrado (Id.113930737).
3. A exequente confirma a liquidação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.135437585).
4.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
5. De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
6. Considerando que a própria exequente confirma o integral cumprimento da obrigação, entremostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu mérito.
III.
DISPOSITIVO
7.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
8. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
9. Sem duplo grau de jurisdição obrigatório.
10. Tendo em vista que a própria autora/exequente confirma a liquidação integral da dívida, e que tal fato é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
11. P. R.
I. Petrolina/PE, [data da assinatura eletrônica].
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801034-34.2022.4.05.8308 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 01/09/2025 às 01:20 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 09:13 Petrolina, 13 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0801034-34.2022.4.05.8308 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AGRA ALIMENTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ADALICE REJANY ALVES DE MORAIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA - PE18632 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 001/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte EXEQUENTE para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da petição (Id.113930737).
Petrolina/PE, [data da assinatura eletrônica].