Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801050-13.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 EXECUTADO: FITEP FIACAO E TECELAGEM PARNAMIRIM LTDA, JONAS TAVARES BENEVIDES, MARIA JOSE DA SILVA MENEZES BENEVIDES
DESPACHO
Intime-se primeiramente o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor atualizado da dívida. om a resposta, tendo em vista requerimento da parte exequente e o lapso temporal desde a ultima consulta, determino, sem ciência prévia ao executado, às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, que torne indisponíveis ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução.
Fica desde já determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores excessiva, bem como irrisória (em quantia inferior a R$ 500,00). Com a indisponibilização de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos moldes do § 3º do artigo supra referido. Restando negativa a diligência, voltem os autos para o arquivamento sem baixa nos termos do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801050-13.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 EXECUTADO: FITEP FIACAO E TECELAGEM PARNAMIRIM LTDA, JONAS TAVARES BENEVIDES, MARIA JOSE DA SILVA MENEZES BENEVIDES
DESPACHO
Para eventual liberação de bens, em decorrência de arrematação em juízos outros, necessária comunicação/solicitação oficial a este juízo, de modo que, por tal razão, deixo de aprecisar o pleito de terceiro. Inclusive e principalmente porque este juízo não tem condições de aferir se pendente algum tipo de procedimento/recurso em ação de outro ramo da justiça. Permaneçam, assim, os autos sobrestados, nos termos do último despacho.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801050-13.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 EXECUTADO: FITEP FIACAO E TECELAGEM PARNAMIRIM LTDA, JONAS TAVARES BENEVIDES, MARIA JOSE DA SILVA MENEZES BENEVIDES
DESPACHO
Indefiro o pedido de id.90661269, tendo em vista que já foi realizada nos autos a busca de imóveis do executado, mediante o sistema adotado por esta Vara, o CNIB, tornando a medida desnecessária e repetitiva. Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Assim, após transcorrido o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, deve o presente feito ser arquivado, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução no caso de localização de bens aptos ao pagamento da dívida.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801050-13.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 EXECUTADO: FITEP FIACAO E TECELAGEM PARNAMIRIM LTDA, JONAS TAVARES BENEVIDES, MARIA JOSE DA SILVA MENEZES BENEVIDES
DESPACHO
Para eventual liberação de bens, em decorrência de arrematação em juízos outros, necessária comunicação/solicitação oficial a este juízo, de modo que, por tal razão, deixo de aprecisar o pleito de terceiro. Inclusive e principalmente porque este juízo não tem condições de aferir se pendente algum tipo de procedimento/recurso em ação de outro ramo da justiça. Permaneçam, assim, os autos sobrestados, nos termos do último despacho.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0801050-13.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 18:02 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 13:18 Natal, 20 de agosto de 2025