Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801173-29.2016.4.05.8103
REQUERENTE: FABIANO CARNEIRO RIBEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES - CE23968 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA - CE23945 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA - CE18236 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES - CE17000
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
DESPACHO
Considerando a Certidão de Conta Não Levantada HÁ Mais de 1 Ano que se vê no id 137811830, expedida pelo sistema PJe, intime-se o beneficiário do requisitório nº 2022.81.03.018.200070 (Precatório), para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801173-29.2016.4.05.8103 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 15/12/2025 às 16:25 Incluído no fluxo processual em: 12/01/2026 às 16:04 Sobral, 12 de janeiro de 2026