Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801212-52.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIS FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro, opostos por GERLAINE MARIA ALVES ROCHA, por meio dos quais visa desconstituir a constrição que recai sobre o veículo de placa OGC-8219. É o que cumpre relatar. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, devendo ser processados em autos próprios. O art. 674 do CPC preceitua que os embargos de terceiro constituem o meio processual adequado para a defesa de quem não é parte no processo em face de constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, não sendo admissível o processamento de pedidos incidentais nesse sentido, uma vez que podem causar tumulto processual, desviando a finalidade precípua do processo de execução fiscal, que é a recuperação do crédito em execução.
Isso posto, não conheço do pedido formulado por GERLAINE MARIA ALVES ROCHA, que deverá ajuizar embargos de terceiro para obter o provimento judicial pretendido. Intimem-se. Após, exclua-se GERLAINE MARIA ALVES ROCHA do cadastro processual. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)