Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801278-09.2016.4.05.8102
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO VITOR NERYS BATISTA - CE25334 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR - CE4659
REQUERIDO: CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL (CAPS) DE JUAZEIRO DO NORTE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PEDRO IVAN COUTO DUARTE - CE5457 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA - CE11882 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ELDO DE SOUSA - CE13330 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MAYNARA MARIA COELHO BARROS - CE35641 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LIVIA ROMANA LIMA GONCALVES - CE34229
DECISÃO
1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN/CE contra o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS III DE JUAZEIRO DO NORTE, destinado ao cumprimento da obrigação de manter enfermeiros durante todo o período de funcionamento da instituição (documento n. 105867275). Na petição de documento n. 105868509, o exequente informou a persistência do descumprimento da obrigação e requereu a cobrança da multa anteriormente fixada, bem como a adoção de medidas contra os gestores da instituição.
Por decisão proferida em 17 de janeiro de 2025 (documento n. 105867225), foi determinada a intimação pessoal da parte executada, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovasse a manutenção de enfermeiros durante todo o período de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O mandado foi cumprido em 27 de janeiro de 2026, conforme documento n. 142074179, sem que a parte executada tenha apresentado manifestação ou comprovado o cumprimento da obrigação.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação Embora pessoalmente intimada para comprovar o cumprimento, a parte executada permaneceu inerte. Desse modo, deve ser reconhecido o descumprimento da ordem judicial e a incidência da multa fixada na decisão anterior, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido no mandado. A cobrança da multa, entretanto, depende da apresentação de memória discriminada e atualizada, com indicação dos períodos de incidência e dos respectivos valores.
O cálculo deverá considerar separadamente: a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixada no título executivo; e a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente da decisão de 17 de janeiro de 2025 (documento n. 105867225).
3. Dispositivo:
Ante o exposto: a) RECONHEÇO o descumprimento da obrigação de manter enfermeiros durante todo o período de funcionamento do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS III DE JUAZEIRO DO NORTE; b) DETERMINO a incidência da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação pessoal realizada em 27 de janeiro de 2026, até a comprovação do cumprimento da obrigação, limitada, por ora, a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); c) INTIME-SE o COREN/CE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos valores que entende devidos, indicando separadamente os períodos e os cálculos referentes às multas fixadas na sentença e na decisão de 17 de janeiro de 2025 (documento n. 105867225); d) Apresentada a memória de cálculo, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; e e) DETERMINO a comunicação ao Ministério Público Federal, com remessa de cópia das peças pertinentes, para apuração da eventual prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, por representantes legais do CAPS, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, diante da persistência injustificada do descumprimento da ordem judicial.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801278-09.2016.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 22:31 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 12:10 Juazeiro do norte, 8 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801278-09.2016.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
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