Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801309-29.2016.4.05.8102 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTANEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO JAILSON OTONI MARINHEIRO - CE17769
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA contra EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTANEIRA, objetivando a cobrança de crédito tributário, conforme Certidão(ões) de dívida ativa(s) acostada(s) aos autos. As partes informaram a formalização de acordo para parcelamento do débito.De acordo com o o Enunciado 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, realizada em 22 de agosto de 2025: "Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado.
Em caso de descumprimento, compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito." Assim, homologo, portanto, o acordo celebrado entre as partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do parcelamento deverá ser arguido pela exequente, mediante requerimento de desarquivamento e prosseguimento do feito, nos termos do enunciado acima mencionado.
Havendo bloqueio de valores ocorridos antes do parcelamento, ficará a cargo das partes solicitar o desarquivamento para fins de liberação do numerário retido. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. JUAZEIRO DO NORTE 8 de outubro de 2025 Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801309-29.2016.4.05.8102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 15:34 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 12:19 Juazeiro do norte, 22 de agosto de 2025