Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801360-62.2020.4.05.8308 REQUERENTE: JUVANIZ JOSE COELHO, PRODUVALE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CID MATIAS DE AMORIM - BA44164 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAILZA FRANCO GADELHA - PE37480 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FRANCISCO MAURINO DE LIMA AZEVEDO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA - PE32422 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: WANK REMY DE SENA MEDRADO - BA23766 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: PAULO RUBER FRANCO FILHO - BA43531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:: - Intimação das partes sobre juntada de documento, nos termos da decisão Id. 137249645.
Petrolina/PE, [data da assinatura eletrônica].
2025
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801360-62.2020.4.05.8308
REQUERENTE: JUVANIZ JOSE COELHO, PRODUVALE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CID MATIAS DE AMORIM - BA44164 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JAILZA FRANCO GADELHA - PE37480
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FRANCISCO MAURINO DE LIMA AZEVEDO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA - PE32422 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WANK REMY DE SENA MEDRADO - BA23766 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO RUBER FRANCO FILHO - BA43531
DECISÃO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença nos autos do qual foi integralmente satisfeita a obrigação da CAIXA, ficando pendente, apenas, o adimplemento do crédito de responsabilidade do executado FRANCISCO MAURINO DE LIMA AZEVEDO (Id. 112781715). O exequente comparece informando a efetivação de penhora no rosto dos autos n.º 0800383-65.2023.4.05.8308 para fins de satisfação, pelo executado FRANCISCO MAURINO DE LIMA AZEVEDO, do crédito pendente nesta execução.
Requer o levantamento da quantia penhorada (Id. 133296600).
É o relatório.
DECIDO. Considerando que, de fato, o crédito objeto da presente execução foi penhorado no âmbito do processo n.º 0800383-65.2023.4.05.8308 para fins de satisfação integral da obrigação exequenda, deve ser deferido o pedido do exequente, a partir do levantamento do crédito referente a aludida penhora. Com o levantamento do crédito em voga, na forma requerida (Id. 133296600), impõe-se o reconhecimento da satisfação integral da dívida, com a extinção do presente cumprimento de sentença.
Do exposto: a) DETERMINO que os valores objeto de penhora no rosto dos autos n.º 0801360-62.2020.4.05.8308 sejam levantados para fins de adimplemento da obrigação do presente feito, na forma requerida (Id. 133296600). b) REPUTO integralmente satisfeita a obrigação do executado FRANCISCO MAURINO DE LIMA AZEVEDO, extinguindo-se este cumprimento de sentença. c) Ultimadas as providências supracitadas, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Expedientes necessários.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:48 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:48 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:48 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:48 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:51 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:51 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:51 Petrolina, 24 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801360-62.2020.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/09/2025 às 13:04 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 08:51 Petrolina, 24 de novembro de 2025