Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801430-72.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE - AL3367 EXECUTADO: AUDREY LUCIANO DOS ANJOS ALMEIDA
DESPACHO
1. Nada a prover quanto aos pedidos formulados pela parte exequente na petição de id. 95200570, tendo em vista que na época do período tempestivo de manifestação para acolhimento do referido pedido está quedou-se inerte, culminado, consequentemente, na sentença de extintiva sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
2. Assim, não é cabível a existência de qualquer requerimento por parte da credora para alterar os efeitos extintivos da sentença, uma vez que a exequente foi devidamente intimada e cientificada, por meio do causídico cadastrado à época, sobre o teor da decisão que permitia o deferimento do prazo de suspensão para as adequações, bem como do decurso do prazo para manifestação desta (cf. certidão de id. 95200711).
3. Intimações e providências necessárias.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0801430-72.2016.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 06/08/2025 às 09:02 Incluído no fluxo processual em: 30/08/2025 às 13:28 Maceió, 30 de agosto de 2025