Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801466-69.2016.4.05.8500
REQUERENTE: JUGURTA ROSA MONTALVAO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - SE5497
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
As partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, id. 85937247, cuja planilha segue adiante, assim os homologo e determino a expedição do(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, cientificando-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s), em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença.
Edmilson da Silva Pimenta Juiz Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0801466-69.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 22:05 Incluído no fluxo processual em: 07/10/2025 às 17:01 , 7 de outubro de 2025