Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801478-04.2016.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL, UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - PE26460 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS GILBERTO DIAS JUNIOR - PE00987 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Assim, prossiga-se conforme último ato ordinatório/despacho/decisão migrado(a) no PJE2X (intimação).
Intime-se o exequente acerca do depósito realizado pelo Município de Serra Talhada (ID 35301011). Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801478-04.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 07/08/2025 às 02:54 Incluído no fluxo processual em: 30/08/2025 às 17:50 Recife, 30 de agosto de 2025