Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801493-85.2021.4.05.8400
REQUERENTE: COMERCIAL ALCIDES ARAUJO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO - RN17100 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE ADOLFO DA SILVA - RN17325 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PABLO GURGEL FERNANDES - RN13126
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Em nada havendo, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801493-85.2021.4.05.8400
REQUERENTE: COMERCIAL ALCIDES ARAUJO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO - RN17100 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE ADOLFO DA SILVA - RN17325 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PABLO GURGEL FERNANDES - RN13126
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se o interessado acerca da informação/questionamento da agência da CAIXA.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801493-85.2021.4.05.8400
REQUERENTE: COMERCIAL ALCIDES ARAUJO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO - RN17100 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE ADOLFO DA SILVA - RN17325 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PABLO GURGEL FERNANDES - RN13126
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0801493-85.2021.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 14:21 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 13:27 Natal, 4 de setembro de 2025