Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801569-97.2025.4.05.8100
AUTOR: VALDA LIMA PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO - CE16393 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477
SENTENÇA
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por VALDA LIMA PEREIRA contra o Banco do Brasil S.A. e contra a União Federal, em que busca provimento judicial para restituir os valores desfalcados da conta PASEP do autor, no montante de R$ 51.586,26 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). Ajuizada nova ação, com idênticos pedidos e causa de pedir, perante o juízo competente, qual seja, a 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, sob o nº 3006967-91.2025.8.06.0001, o que torna a manutenção da presente ação potencialmente geradora de litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, a parte autora pede a desistência do presente feito.
Dessa forma, para evitar tramitação paralela de demandas idênticas e assegurar a regularidade processual, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, com a extinção do feito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. DÊ-se baixa nestes autos eletrônicos.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801569-97.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 14:14 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 15:22 Fortaleza, 22 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0801569-97.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 14:14 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 15:22 Fortaleza, 22 de setembro de 2025