Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801720-27.2020.4.05.8201 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: A CANDIDO CIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILSON GUEDES RODRIGUES - PB8356
DESPACHO
1. A presente execução foi extinta por sentença (id. 158467231), já transitada em julgado (id. 174623758).
2. Conforme certidão constante no Id. 174623758, há uma conta judicial ativa vinculada ao presente feito.
3. Nesse quadro, intime-se a parte executada para informar os dados bancários, a fim de que lhe sejam devolvidos os valores constantes na conta judicial vinculada a estes autos.
4. Em caso de irnécia da parte excutada em informar seus dados bancários para devolução dos valores retidos neste feito, AUTORIZO a requisição de informações em seu nome, especificamente no item de "relação de agências e contas/endereços", via sistema SISBAJUD.
5. Em caso de apresentação dos dados pela parte executada ou obtenção das informações via sistema SISBAJUD, OFICIE-SE à CEF para efetivar a transferência dos valores depositados em conta judicial para conta bancária de titularidade da parte executada.
6. Após o cumprimento de todas as medidas necessárias à devolução dos valores, e não havendo nenhuma providência a ser tomada, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801720-27.2020.4.05.8201 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: A CANDIDO CIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILSON GUEDES RODRIGUES - PB8356
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
2025
PB / Campina Grande 10ª Vara Federal PB PROCESSO: 0801720-27.2020.4.05.8201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e outros POLO PASSIVO:A CANDIDO CIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON GUEDES RODRIGUES - PB8356 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CAMPINA GRANDE, 12 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0801720-27.2020.4.05.8201 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 12/08/2025 às 22:04 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 13:00 Campina grande, 12 de setembro de 2025