Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801854-78.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A EXECUTADO: NELSON FERREIRA DE LIMA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Intime-se primeiramente o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor atualizado da dívida. SISBAJUD Defiro o bloqueio requerido, mediante o sistema SISBAJUD, a incidir sobre valores depositados em contas correntes ou fundos de investimentos até o montante indicado do débito. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. (CPC, art. 854, § 3.º) Incidindo o bloqueio sobre valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e desde que isso represente menos de 10% (dez por cento) da execução, proceda-se ao devido desbloqueio.
Se em caderneta de poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, proceda-se ao devido desbloqueio. Bloqueada quantia superior à executada, a mesma medida deve ser adotada quanto ao valor excedente. (CPC, arts. 833, X, e 836) Positiva a diligência, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, Posto de Atendimento Bancário desta Justiça Federal (agência n.º 0649).
REPETIÇÃO AUTOMÁTICA DA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. Não obstante o deferimento da constrição de valores via SISBAJUD, tenho por bem indeferir o pleito de utilização da ferramenta denominada de "Teimosinha", haja vista sua pouca eficácia prática nos processos em tramitação neste Juízo, seja pela ausência de indícios que comprovem a alteração financeira do(s) executado(s) em intervalos mínimos de tempo, seja pelo risco real de bloqueios de verbas de natureza salarial, implicando excesso de trabalho para o Judiciário e vantagem nenhuma para o exequente.
RENAJUD Sendo infrutífera, total ou parcialmente, a busca pelo SISBAJUD, autorizo a consulta ao sistema RENAJUD. Positiva a pesquisa, proceda-se à: a) restrição de transferência do veículo; b) expedição de mandado de penhora e avaliação, caso o veículo não esteja gravado com alienação fiduciária. Nesta última situação, indefiro de logo a penhora sobre o bem alienado fiduciariamente, em vista da ineficácia da medida para garantia da execução ou do efetivo pagamento da dívida.
Restando negativa as diligências acima, voltem os autos para a suspensão/arquivamento nos termos do art. 921 do CPC.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0801854-78.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 08:46 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 09:47 Natal, 8 de setembro de 2025