Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801908-53.2016.4.05.8300
REQUERENTE: GERALDO SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI - PE06345-A
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se a Parte Exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, dê-se baixa. Caso haja manifestação dando-se por satisfeito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Recife, data da assinatura. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara/SJPE
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801908-53.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GERALDO SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI - PE06345-A REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL OFÍCIO À Caixa Econômica Federal Agência 1029 Recife/PE Assunto: Encaminha despacho para conhecimento e providências. Senhor(a) Gerente, De ordem da MM. Juíza Federal MARÍLIA IVO NEVES, encaminho a V.Sa. cópia do despacho exarado nos autos do processo nº 0801908-53.2016.4.05.8300 para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente, JOSIANNE GALVÃO FERREIRA LIMA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Federal/PE Anexo: Despacho ID 160232529
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801908-53.2016.4.05.8300
REQUERENTE: GERALDO SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI - PE06345-A
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Cuida-se de petição de id. 153930914, por meio da qual o patrono da parte exequente requer a liberação dos valores dos honorários contratuais destacados no PRC264618-PE (Requisitório nº 20258300002210026). Compulsando os autos, verifico que o supracitado precatório foi expedido sem restrição de pagamento e colocado à disposição deste Juízo em face da identificação de inconsistência na situação cadastral de CPF na base RFB, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal, diante do falecimento do beneficiário GERALDO SILVA CARVALHO.
Ante o exposto, defiro o pedido. Encaminhe-se cópia do presente despacho à Caixa Econômica Federal para que efetue o pagamento dos valores dos honorários contratuais depositados por meio do PRC264618-PE (PROCESSO Nº 0269901-21.2025.4.05.0000) ao escritório advocatício favorecido CAVALCANTI & NOVAIS ADVOCACIA (CNPJ: 01.***.***/0001-24). Indefiro o pedido de realização de transferência bancária, visto que esta não é a praxe adotada por este Juízo, cabendo ao favorecido comparecer à agência bancária para levantamento dos valores.
O envio de cópia desde decisum dispensa a confecção de ofício. Considerando o falecimento do Autor GERALDO SILVA CARVALHO, conforme comprovante sob id. 156842971, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I do CPC, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a Parte, por meio de seu advogado, promover a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiro do Autor nos termos do nciso I do CPC.
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801908-53.2016.4.05.8300
REQUERENTE: GERALDO SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI - PE6345-A
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
No silêncio, arquivem-se com baixa. Intimações e providências necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza da 2ª Vara Federal/PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0801908-53.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 01:07 Incluído no fluxo processual em: 03/11/2025 às 12:57 Recife, 3 de novembro de 2025