Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801953-45.2016.4.05.8401
REQUERENTE: DEBORAH CRISTIANY DOS SANTOS PIRES MUNIZ, ITALO MEIRELES MUNIZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN4234
REQUERIDO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN9412
DECISÃO
Intimada para se manifestar sobre as diligências realizadas, o(a) exequente deixou decorrer o prazo sem se manifestar nos autos. Uma vez que a exequente não pugnou pela realização de novas diligências voltadas à localização ou penhora de bens do executado, não há, por ora, medidas constritivas a serem adotadas. Suspenda-se, pois, o feito pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, determino desde já o arquivamento sem baixa, nos termos do art. 921, § 2º e 3º. Ressalte-se que, a qualquer tempo, desde que requerida uma providência concreta, poderão os autos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801953-45.2016.4.05.8401
REQUERENTE: DEBORAH CRISTIANY DOS SANTOS PIRES MUNIZ, ITALO MEIRELES MUNIZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN4234
REQUERIDO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN9412
DESPACHO
A parte exequente requer a realização de pesquisa de endereços do executado BIB Incorporações e Investimentos Ltda por meio dos sistemas PJE, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG com vistas à intimação da demandada para satisfazer a obrigação de pagar imposta. O pedido não merece acolhimento. Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor indicar, na petição inicial, entre outros dados, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu.
Trata-se de ônus processual da parte demandante, inerente ao exercício do direito de ação. Ademais, compete à parte exequente diligenciar na localização do devedor, não sendo atribuição do Poder Judiciário substituir-se à parte na prática de atos que lhe incumbem.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa de endereços requerida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova as diligências necessárias à localização do executado, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801953-45.2016.4.05.8401
REQUERENTE: DEBORAH CRISTIANY DOS SANTOS PIRES MUNIZ, ITALO MEIRELES MUNIZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN4234
REQUERIDO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN9412 INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para tomar ciência do comprovante de id. 151887850 , bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801953-45.2016.4.05.8401
REQUERENTE: DEBORAH CRISTIANY DOS SANTOS PIRES MUNIZ, ITALO MEIRELES MUNIZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN4234
REQUERIDO: BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN9412
DESPACHO
A parte exequente requer a apreciação da petição de Id. 105608328, por meio da qual pleiteia o prosseguimento da execução, com a intimação da empresa BIB Incorporações e Investimentos Ltda. para pagamento do valor de R$ 55.864,38. Verifica-se que o despacho que determinou a intimação das demandadas acerca da obrigação de pagar mostrou-se efetivo apenas em relação à Caixa Econômica Federal, não tendo sido expedido mandado de intimação para a BIB Incorporações e Investimentos Ltda. cumprir a sua parte na obrigação.
Diante disso, expeça-se mandado de intimação em face de BIB Incorporações e Investimentos Ltda. para pagamento do valor devido. Decorrido o prazo do mandado sem o devido pagamento, cumpra-se o disposto no despacho de Id. 105609451.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0801953-45.2016.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 22:58 Incluído no fluxo processual em: 27/11/2025 às 21:33 Mossoró, 27 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0801953-45.2016.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 22:58 Incluído no fluxo processual em: 27/11/2025 às 21:33 Mossoró, 27 de novembro de 2025