Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802003-44.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE ARRUDA LIRA FILHO - PE62297 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO AYRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL JOSE CARDOSO AYRES NETO - PE41467
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por título extrajudicial. O exequente informou que houve a satisfação integral do débito (id. 165322080).
Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Antes, proceda-se ao desbloqueio das penhoras realizadas via sisbajud (id. 165055970) e renajud (id. 164543355). Intimem-se. Por inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802003-44.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE ARRUDA LIRA FILHO - PE62297 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO AYRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL JOSE CARDOSO AYRES NETO - PE41467 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, intime-se a parte AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de quitação do débito juntada aos autos pela executada em 04/06/2026 (id. 165763248).
Recife, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802003-44.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO DE ARRUDA LIRA FILHO - PE62297 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO AYRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL JOSE CARDOSO AYRES NETO - PE41467 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, em face do(s) arresto(s) / penhora(s) realizado(s) eletronicamente, pelo sistema SISBAJUD (ID. 165042153), na(s) conta(s) do(a)(s) executado(a)(s), seja(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) intimado(a)(s) - na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha(m) advogado constituído no presente feito - para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, Art. 854 §2º e § 3º do NCPC.
Havendo impugnação, proceda-se a conclusão dos autos para decisão; do contrário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Intime-se outrossim, o executado, da restrição e da pré-penhora on-line, realizada via sistema RENAJUD (id. 164543355), para, querendo, impugnar a restrição/penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, proceda a Secretaria o desbloqueio dos valores arrestados / penhorados em excesso via SISBAJUD. Recife, data da validação
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802003-44.2020.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 05/08/2025 às 11:20 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 10:22 Recife, 8 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802003-44.2020.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 05/08/2025 às 11:20 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 10:22 Recife, 8 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802003-44.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO AYRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL JOSE CARDOSO AYRES NETO - PE41467
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, intimando a parte executada também do despacho de id. 83856123, com o prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802003-44.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO AYRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAUL JOSE CARDOSO AYRES NETO - PE41467
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, intimando a parte executada também do despacho de id. 83856123, com o prazo de 10 dias.