Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802010-43.2023.4.05.8102
REQUERENTE: MARIA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado, que condenou o executado na obrigação de dar quantia certa (art. 535, CPC), pelo regime de precatórios/requisição de pequeno valor (art. 100 da Constituição Federal). Analisando o caso, foi determinada por este juízo a expedição de requisitório(s) de pagamento em observância ao disposto no art. 535, § 3º, CPC, da qual as partes foram intimadas.
Em seguida, consta nos autos a informação de depósito do valor devido Instados acerca da satisfação da(s) obrigação(ões) contemplada(s) no título judicial definitivo e a extinção da execução, quedaram-se as partes inertes.
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação e Dispositivo O art. 924, inciso II do Código de Processo Civil dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença" (art. 925). O devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor, por meio de Requisitório de Pagamento expedido nos autos do presente processo. Nesses termos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802010-43.2023.4.05.8102 REQUERENTE: MARIA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 16ª Vara da SJCE, e consoante dispõe o art. 203, § 4º, do CPC, e conforme art. 87, do Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: "Pelo presente, ficam as partes intimadas, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência do pagamento do requisitório (Documento n. 148211606), bem como para se manifestarem acerca da satisfação da(s) obrigação(ões) contemplada(s) no título judicial definitivo e a extinção da execução".
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCA VALDILENE FERNANDES BARBOSA Servidor da 16ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802010-43.2023.4.05.8102 REQUERENTE: MARIA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO CERTIFICO que, por meio do sistema Jurisdição Delegada, o(s) requisitório(s) expedido(s) na presente execução foi(ram) encaminhado(s) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para sua autuação e pagamento.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCA VALDILENE FERNANDES BARBOSA Servidor da 16ª Vara Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802010-43.2023.4.05.8102 REQUERENTE: MARIA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 16ª Vara da SJCE, e consoante dispõe o art. 203, § 4º, do CPC, e conforme art. 87, do Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: Pelo presente ato, ficam as partes intimidas para se manifestarem sobre a expedição do(s) requisitório(s) de pagamento em atenção ao art. 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho de Justiça Federal.
Após, havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, a(s) requisição(ões) será(ão) enviada(s) ao Tribunal Regional Federal (TRF5) para autuação e pagamento. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCA VALDILENE FERNANDES BARBOSA Servidor da 16ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802010-43.2023.4.05.8102 REQUERENTE: MARIA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR - CE18216 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA BORGES - CE21493 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO CERTIFICO que o(s) requisitório(s) da presente execução foi(ram) expedido(s) e entrará(ão) em fase de processamento (conferência e validação).
Somente após sua finalização, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) juntada(s) aos autos e permitida(s) a(s) sua(s) visualização(ões), oportunidade na qual as partes serão intimadas, para manifestação acerca do(s) requisitório(s) expedido(s). Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCA VALDILENE FERNANDES BARBOSA Servidor da 16ª Vara Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802010-43.2023.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 13:57 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:51 Juazeiro do norte, 8 de setembro de 2025