Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802012-49.2019.4.05.8103 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO - CE10488 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA
DESPACHO
Diante do comprovante de conversão em renda retro (após bloqueio integral da dívida), intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, devendo, na oportunidade, indicar qual medida processual deseja ver adotada, com a advertência de que a sua inação acarretará a SUSPENSÃO do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 40 da Lei n. 6830/80.
Ultrapassado o prazo máximo 1 (um) ano de suspensão do processo sem o impulso do feito pela parte Exequente, ARQUIVE-SE provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, §2º, do referido diploma legal, independentemente de nova intimação ou vista dos autos. Levado ao arquivo provisório e verificado o lapso temporal de 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/SJCE