Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802012-80.2023.4.05.8500
REQUERENTE: IOLANDO DE ARAUJO LEITE FILHO, FELISBERTO CORDOVA ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LARISSA DE ALMEIDA QUARTIERO - SC44570 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFAEL PELICIOLLI NUNES - SC025966
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
IOLANDO DE ARAUJO LEITE FILHO e FELISBERTO CÓRDOVA ADVOGADOS promovem CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA em face de UNIÃO FEDERAL, id. 99334841. A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL não se opõe ao pagamento do valor apurado pela parte exeqüente, id. 99334532. Pagamento de Precatório, id. 99334536. Expedido o ato ordinatório, id. 99334621: "Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que houve o pagamento dos valores requisitados, para, querendo, dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de 10 dias." Não houve manifestação.
Documentos de comprovação de pagamento, id. 118004389, id. 118004390. Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. POSTO ISSO, por sentença, extingo o processo, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, CPC). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. P.R.I. eletronicamente. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802012-80.2023.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 12:56 Incluído no fluxo processual em: 16/09/2025 às 17:25 , 16 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802012-80.2023.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 12:56 Incluído no fluxo processual em: 16/09/2025 às 17:25 , 16 de setembro de 2025