Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802019-08.2014.4.05.8300 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: ETON - EMPRESA TECNICA OPERACIONAL DO NORDESTE LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA NETO - PE18785 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: AUGUSTO CARLOS PADILHA CARDOSO - PE27100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 107 do Provimento nº 19/2022, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria do E.
TRF da 5ª Região, e do artigo 1º, da Ordem de Serviço nº 3524205/2023, de 19/05/2023, desta 7ª Vara federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, conforme documento de id. 159141106 e seguintes.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802019-08.2014.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 15/08/2025 às 15:07 Incluído no fluxo processual em: 03/11/2025 às 15:12 Recife, 3 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802019-08.2014.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: ETON - EMPRESA TECNICA OPERACIONAL DO NORDESTE LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA NETO - PE18785 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: AUGUSTO CARLOS PADILHA CARDOSO - PE27100
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando a remessa dos autos à Contadoria, conforme consignado no despacho de id. 89576211.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04.