Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802019-46.2016.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
REQUERIDO: MARCELO JOSE MARANHAO BRASILINO DA SILVA, MARIA DAS NEVES ROCHA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA - PB11301
SENTENÇA
1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em que a executada MARIA DAS NEVES ROCHA DE CARVALHO realizou o depósito integral do débito exequendo em 27/08/2025, conforme petição de id. 100317290 e anexos, tendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sido intimada em duas oportunidades para se manifestar sobre a satisfação do crédito, mantendo-se inerte em ambas as ocasiões.
2. Diante do silêncio da exequente, operou-se a preclusão (art. 223, CPC), presumindo-se a concordância tácita com o valor depositado e, consequentemente, a quitação integral da obrigação.
3. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
4.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
5. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
6. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
7. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0802019-46.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 14:20 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 10:21 Campina grande, 28 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0802019-46.2016.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 14:20 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 10:21 Campina grande, 28 de agosto de 2025