Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802038-02.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE - AL3367 EXECUTADO: MARCELO MARCOS TENORIO DE VASCONCELOS
DESPACHO
1. No caso concreto, não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada (cf. certidão do oficial de justiça - id. 95657002), tendo o(a) exequente tomado ciência deste fato em 22/12/2019 (cf. id. 95657197). Nesse dia, ocorreu a suspensão automática da execução fiscal, com fulcro no art. 40 da LEF, independentemente de qualquer despacho, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.340.553/RS-Repetitivo (Tema 566).
Assim, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, com base no art. 40 da LEF, findou-se em 22/12/2020. Nesta data, iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente quinquenal. Depois do mencionado marco inicial não houve nenhuma medida frutífera de penhora de bens da parte executada. 1.1.
Registre-se que o veículo constrito no sistema Renajud (id. 95657101) não foi localizado por não estar mais na posse do executado, tendo sido objeto de acidente que resultou em grande avaria, além de ser objeto de alienação fiduciária, portanto, pertencente ao credor fiduciário (instituição financeira) e não ao devedor (id. 95656959).
2.
Ante o exposto, determino a intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, apontando eventuais causas de suspensão/interrupção da prescrição.
3. Intimações e providências necessárias.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802038-02.2018.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 07/08/2025 às 09:59 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 19:24 Maceió, 2 de setembro de 2025