Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802043-76.2018.4.05.8500 REQUERENTE: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS, ESPÓLIO DE MANOEL ACIOLLI DE FARO, MANOEL FERNANDO DE FARO MANGIERI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO MORAES MESSIAS - SE570A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - SE3385 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - SE2983 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 9º da Portaria nº 26/2023 desta 3ª Vara Federal, intimo a(s) parte(s) demandante/exequente/impetrante(s) para manifestação acerca da petição/documentação acostada aos autos pela parte contrária.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802043-76.2018.4.05.8500
REQUERENTE: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS, ESPÓLIO DE MANOEL ACIOLLI DE FARO, MANOEL FERNANDO DE FARO MANGIERI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO MORAES MESSIAS - SE570A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - SE3385 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDILSON CARDOSO DOS SANTOS - SE2983
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
Indefiro o pedido do INCRA de expedição de mandado translativo de domínio, em atenção à decisão monocrática proferida na Ação Rescisória nº 0802620-33.2024.4.05.0000:
15. Com essas considerações, defiro o pedido de tutela de evidência, para determinar a suspensão da execução do acórdão rescindendo (cumprimento de sentença n. 0000514-46.2004.4.05.8500, até o julgamento do mérito desta ação rescisória. Verifica-se também que houve o julgamento de parcial procedência da Ação Rescisória:
8. Procedência do pedido rescisório, para rescindir parcialmente o acórdão objeto desta ação e, em novo julgamento, fixar os juros compensatórios em 6% ao ano, na forma acima delimitada. Sem arbitramento de honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade. Diante disso, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0802620-33.2024.4.05.0000. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802043-76.2018.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 12:50 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:22 , 19 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0802043-76.2018.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 12:50 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:22 , 19 de setembro de 2025