Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0802043-77.2025.4.05.8000 IMPETRANTE: MACIEL BATISTA DE ASSIS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO - AL16639 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM ALAGOAS - INSS
DESPACHO
1. Em virtude do trânsito em julgado da Sentença retro, providencie o setor a intimação das partes para que requeiram o que de direito em 5 (cinco) dias, comunicando também a autoridade coatora acerca do resultado do julgamento.
2. Conforme a tese jurídica aprovada por unanimidade no Tema 1232, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
3. Decorrido o prazo sem que nada seja requerido, os autos serão arquivados. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802043-77.2025.4.05.8000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/09/2025 às 20:52 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 13:57 Maceió, 6 de outubro de 2025