Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PE / Caruaru 16ª Vara Federal PE PROCESSO: 0802045-87.2020.4.05.8302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:KITAMBAR ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMERO COELHO PINTO - PE15876-D, MATHEUS CARVALHO DE AZEVEDO REGIS - PE40746 e MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO - PE40747 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. CARUARU, 12 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802045-87.2020.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KITAMBAR ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROMERO COELHO PINTO - PE15876-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATHEUS CARVALHO DE AZEVEDO REGIS - PE40746 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO - PE40747 Decisão O exame do feito demonstra que já houve pesquisa, por este Juízo, via SISBAJUD, de ativos financeiros pertencentes ao executado, com resultados infrutíferos.
Logo, não haveria razão para expedir novas ordens, reiterando as medidas pleiteadas, uma vez que o exequente não demonstra mudança da situação fática (existência de bens ou valores em nome da parte executada) a justificar que a providência não viesse a se tornar inócua. Desse modo, indefiro o pedido de nova penhora de ativos financeiros formulado pelo exequente no id 122962691. Considerando que não foram indicados outros meios de prosseguimento do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de um (01) ano sem localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixa, nos termos do § 2º, do art. 40, da LEF, independentemente de novo despacho e/ou intimação, nos termos da súmula 314 do STJ. Sobrevindo manifestação do(a) exequente pugnando pela concessão de prazo para efetuar diligência ou, de outra feita, sem a indicação da existência de novos bens para o prosseguimento da execução, fica desde já indeferido, permanecendo o feito suspenso e/ou arquivado.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 16ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802045-87.2020.4.05.8302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 15:29 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 09:06 Caruaru, 10 de setembro de 2025
PE / Caruaru 16ª Vara Federal PE PROCESSO: 0802045-87.2020.4.05.8302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:KITAMBAR ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMERO COELHO PINTO - PE15876-D, MATHEUS CARVALHO DE AZEVEDO REGIS - PE40746 e MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO - PE40747 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. CARUARU, 16 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal PE
PE / Caruaru 16ª Vara Federal PE PROCESSO: 0802045-87.2020.4.05.8302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:KITAMBAR ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMERO COELHO PINTO - PE15876-D, MATHEUS CARVALHO DE AZEVEDO REGIS - PE40746 e MATTHEUS LOPES FILGUEIRA SAMPAIO - PE40747 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. CARUARU, 8 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal PE