Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802051-89.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR NERYS BATISTA - CE25334 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 EXECUTADO: ADRIANA MOREIRA DE LIMA
DESPACHO
Considerando a juntada da decisão proferida no REsp nº 2.030.253/SC (Tema 1.193/STJ), transitada em julgado em 19/11/2024, na qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que: "O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, previsto no § 2º do referido artigo (acrescentado pela Lei nº 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora".
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da incidência do Tema 1.193/STJ ao caso concreto, indicando, se for o caso, eventual circunstância apta a afastar a aplicação do precedente vinculante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0802051-89.2018.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/09/2025 às 16:34 Incluído no fluxo processual em: 30/12/2025 às 15:42 Fortaleza, 30 de dezembro de 2025