Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802052-21.2025.4.05.8200
AUTOR: JOAO ALVES DE ANDRADE NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE ARAUJO PIRES - PB14188 REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF
DESPACHO
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por JOÃO ALVES DE ANDRADE NETO ME (MEGA PHARMA SANTA CLARA) em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA (CRF/PB), objetivando a anulação da multa aplicada no Processo Administrativo Fiscal nº 20.***.***/1116-55. Devidamente citado, o CRF/PB apresentou contestação (id.107485098). No id 122966516, foi determinada a intimação da autarquia ré para coligir aos autos a íntegra do referido processo administrativo, diligência que restou descumprida.
Contudo, compulsando detidamente os autos, verifica-se que as peças essenciais ao deslinde da controvérsia (referentes ao Auto de Infração nº 20.***.***/1116-55) já instruem o feito, conforme se extrai do id. 107483535. Diante da suficiência documental, torno sem efeito a determinação contida no id. 122966516 no que tange à apresentação da cópia integral do processo administrativo. No mais, cumpra-se a parte final do referido despacho, intimando-se a parte autora para apresentar, querendo, impugnação à contestação no prazo legal.
Conclusos, após. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema.