Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802052-88.2015.4.05.8000 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 87, XVIII, do Provimento 01/2009 da Corregedoria Regional do TRF5) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES ACERCA DO PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO PELO TRF5, BEM COMO ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR 10 (DEZ) DIAS.
LUCIA MOREIRA PEIXOTO Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802052-88.2015.4.05.8000 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA ÀS PARTES EM FACE DA EXPEDIÇÃO DOS REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO. PRAZO: 5 DIAS. Maceió (AL), 4 de março de 2026. LUCIA MOREIRA PEIXOTO Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802052-88.2015.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Monteiro e Monteiro Advogados Associados em face da União Federal com o objetivo de executar o valor de R$11.315,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais (id.90812218). Intimada para impugnar, nos termos do art. 535 do CPC, a executada concordou o o valor executado (id126777010).
Fundamento e decido. Tendo em vista a(o) concordância da executada, nada resta a fazer a não ser homologar os cálculos da parte exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente, o qual foram objeto de concordância, ao tempo em que determino que o montante devido à parte exequente é de R$ 11.315,00, com data-base em julho de 2025. Decorrido o prazo pra recurso desta Decisão, expeça-se o requisitório de pagamento. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802052-88.2015.4.05.8000
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
DESPACHO
O Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF da 5ª Região, de 10 de julho de 2025, determinou que a partir do 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. Dispõe os artigos 1º e art. 2º daquela Ato; Art. 1º A partir de 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. § 1º.
Consideram-se feitos novos todas as ações, pedidos e recursos, independentemente de sua natureza, partes, causa de pedir e pedido, bastando que sejam processados em autos próprios. § 2º Somente se excetuam das regras anteriores, os feitos novos distribuídos a Juízo das Garantias, que passarão a ser recebidos e distribuídos exclusivamente no PJe 2.x a partir de 19 de julho de 2025. Art. 2º Os feitos que estiverem em tramitação no PJe 1.x nas datas fixadas no art. 1º deste Ato serão migrados para o PJe 2.x até 30 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Enquanto os feitos anteriores não forem migrados para o PJe 2.x, o peticionamento intercorrente, assim considerado aquele realizado nos próprios autos, continuará sendo realizado no PJe 1.x. Diante das instabilidades reportadas em ambos os sistemas nesse período de transição, a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, determino a renovação de intimação das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias - contando-se em dobro para os entes previstos nos arts. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil -, para se manifestarem nos autos.
Providências necessárias. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0802052-88.2015.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 16:50 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 13:42 Maceió, 26 de agosto de 2025