Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802083-38.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO - RN1436 - A EXECUTADO: J C DE SIQUEIRA, JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA
DESPACHO
Tendo em vista requerimento da parte exequente e o lapso temporal desde a ultima consulta, determino, sem ciência prévia ao executado, às instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, que torne indisponíveis ativos financeiros em nome do(s) executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução. Fica desde já determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores excessivos, bem como irrisória (em quantia inferior a R$ 500,00).
Com a indisponibilização de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos moldes do § 3º do artigo supra referido. Indefiro o pleito no que diz respeito a utilização da ferramenta de reiteração das ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), diante da ausência de indícios que comprovem a alteração da situação financeira da parte executada, não existindo amparo para a adoção de medida que lhe seja mais gravosa, o que vai de encontro ao preceituado no art. 805 do CPC.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802083-38.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 04/12/2025 às 14:02 Incluído no fluxo processual em: 16/12/2025 às 09:31 Natal, 16 de dezembro de 2025