Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802189-94.2016.4.05.8401 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 16 REGIAO, ADRIANO BENEVIDES DA SILVA, CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS, ERIVAN PEREIRA, FELIPE GALVAO FERREIRA, JOAO DEHON PAULA VIEIRA, JOAO MARIA LAURINDO OLIVEIRA, JORGE WASHINGTON BATISTA DE OLIVEIRA, JOSE GILBERTO MAIA DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES DE SOUSA, LIDELANY RIBEIRO DOS SANTOS, NILDO MENDONCA DE FIGUEIREDO JUNIOR, ALVANEIDE NAZARENO DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HERICO CARRICONDES SILVA DE OLIVEIRA - RN13555 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública na qual se constata o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor do(s) exequente(s), bem como de seu(s) advogado(s) a título de honorários advocatícios.
II - FUNDAMENTAÇÃO Verificado o integral cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo, exaure-se a finalidade da execução, porquanto satisfeito o direito reconhecido em favor da parte exequente. Assim, não havendo providências remanescentes a serem adotadas, impõe-se a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decreto, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Intimem-se, procedendo, de imediato, à baixa eletrônica dos autos.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802189-94.2016.4.05.8401
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 16 REGIAO e outros ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HERICO CARRICONDES SILVA DE OLIVEIRA - RN13555
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id. 179731102, no prazo de 15 dias.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0802189-94.2016.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 10:13 Incluído no fluxo processual em: 20/10/2025 às 09:47 Mossoró, 20 de outubro de 2025
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