Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802272-82.2017.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
REQUERIDO: LEONARDO DA VINCI GUALBERTO DA SILVA, L DA VINCI G DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CAVALCANTI DE SA - PE16627
DESPACHO
Nada há a prover quanto a petição de id. 141276245, uma vez quem não houve decurso do prazo prescricional intercorrente quinquenal nos presentes autos, conforme determinado na decisão de id. 84103277. Sendo assim, não havendo qualquer requerimento hábil a possibilitar o prosseguimento do feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa, conforme já determinado. Ficam indeferidos, desde já, pedidos de diligências genéricas, notadamente aqueles fundados apenas no transcurso do tempo.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE JPEN
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802272-82.2017.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
REQUERIDO: LEONARDO DA VINCI GUALBERTO DA SILVA, L DA VINCI G DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CAVALCANTI DE SA - PE16627
DESPACHO
Nada há a prover quanto a petição de id. 141276245, uma vez quem não houve decurso do prazo prescricional intercorrente quinquenal nos presentes autos, conforme determinado na decisão de id. 84103277. Sendo assim, não havendo qualquer requerimento hábil a possibilitar o prosseguimento do feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa, conforme já determinado. Ficam indeferidos, desde já, pedidos de diligências genéricas, notadamente aqueles fundados apenas no transcurso do tempo.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Caruaru, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal da 37ª Vara/PE JPEN
2025
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802272-82.2017.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: LEONARDO DA VINCI GUALBERTO DA SILVA, L DA VINCI G DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CAVALCANTI DE SA - PE16627
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro e visando a regularização do sobrestamento deste processo nos moldes definidos pelo CNJ, proceda-se ao arquivamento do presente feito até o decurso do prazo prescricional. Caruaru/PE, data da validação. TIAGO ANTUNES DE AGUIAR Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802272-82.2017.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 20:53 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 13:30 Caruaru, 12 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802272-82.2017.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 20:53 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 13:30 Caruaru, 12 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0802272-82.2017.4.05.8302 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 20:53 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 13:30 Caruaru, 12 de dezembro de 2025